Um juiz de Nova York determinou que o ato de disponibilizar arquivos para download em redes P2P não constitui, em si, roubo de copyright. A decisão pode derrubar um dos principais argumentos utilizados pela RIAA, organização que zela pelos interesses das grandes gravadoras, contra indivíduos e redes de troca de arquivos.
O juiz americano Kenneth Karas rejeitou os argumentos da RIAA de que um usuário da rede Kazaa que havia oferecido algumas canções para download teria violado a lei. Caso a instituição queira levar o caso adiante, precisará provar que houve distribuição real das músicas, algo bem mais difícil.
Até o momento, “tornar disponível” era o argumento utilizado pela RIAA para conseguir acordos, que em alguns casos chegavam a cifras absurdas, como US$ 220 mil, segundo noticiou o site The Inquirer.
O site News.com levanta questões interessantes a respeito do argumento, que seria completamente inválido em casos de compartilhamento acidental de dados por mau uso do sistema operacional ou ainda falhas em softwares.
Embora o argumento “tornar disponível” tenha sido negado como prova de que de fato o copyright tenha sido quebrado, “oferecer para distribuição” pode ser considerado o mesmo que distribuir.
A RIAA então terá 30 dias para provar que o acusado fez uma oferta de distribuição do arquivo que tenha resultado na distribuição ou reprodução pública do material.








